x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Alteradas as normas para construção de edificações residenciais

Lei Complementar 392/2010

16/10/2010 05:01:47

Untitled Document

LEI COMPLEMENTAR 392, DE 29-9-2010
(DO-Florianópolis DE 8-10-2010)

CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÃO
Alteração – Município de Florianópolis

Alteradas as normas para construção de edificações residenciais
Através desta alteração da Lei Complementar 60, de 11-5-2000, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, foram determinadas novas normas aplicáveis às edificações residenciais multifamiliares permanentes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O art. 161 da Lei Complementar nº 060, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161 – As edificações residenciais multifamiliares permanentes, além das normas deste código que lhes forem aplicáveis, possuirão sempre área de recreação de acordo com abaixo previsto:
I – proporção mínima de um metro quadrado por pessoa moradora, não podendo ser inferior a oitenta metros quadrados e a dez por cento da área do terreno;
II – indispensável continuidade, não podendo o seu dimensionamento ser composto por adição de áreas parciais isoladas;
III – obrigatoriedade de inscrição de um círculo com diâmetro não inferior a seis metros;
IV – obrigatoriedade de porção coberta, de no mínimo vinte por cento da sua superfície até o limite máximo de quarenta por cento; e
V – facilidade de acesso através de partes comuns, afastadas dos depósitos de lixo, isoladas das passagens de veículos e acessíveis às pessoas com deficiência. ”(NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade