Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 392, DE 29-9-2010
(DO-Florianópolis DE 8-10-2010)
CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÃO
Alteração Município de Florianópolis
Alteradas as normas para construção de edificações
residenciais
Através
desta alteração da Lei Complementar 60, de 11-5-2000, que institui
o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis,
foram determinadas novas normas aplicáveis às edificações
residenciais multifamiliares permanentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O art. 161 da Lei Complementar nº 060, de
11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
161 As edificações residenciais multifamiliares permanentes,
além das normas deste código que lhes forem aplicáveis, possuirão
sempre área de recreação de acordo com abaixo previsto:
I
proporção mínima de um metro quadrado por pessoa moradora, não
podendo ser inferior a oitenta metros quadrados e a dez por cento da área
do terreno;
II
indispensável continuidade, não podendo o seu dimensionamento ser
composto por adição de áreas parciais isoladas;
III
obrigatoriedade de inscrição de um círculo com diâmetro
não inferior a seis metros;
IV
obrigatoriedade de porção coberta, de no mínimo vinte por cento
da sua superfície até o limite máximo de quarenta por cento;
e
V
facilidade de acesso através de partes comuns, afastadas dos depósitos
de lixo, isoladas das passagens de veículos e acessíveis às pessoas
com deficiência. (NR)
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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