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Santa Catarina

Prefeitura obriga a colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência, em eventos realizados no Município

Lei Complementar 399/2010

04/12/2010 16:06:22

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LEI COMPLEMENTAR 399, DE 24-11-2010
(DO-Florianópolis DE 30-11-2010)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Banheiro Químico – Município de Florianópolis

Prefeitura obriga a colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência, em eventos realizados no Município
Este ato deverá ser regulamentado para dispor sobre a quantidade de banheiros adaptados a serem instalados, bem como o valor da multa aplicável nos casos de descumprimento das normas estabelecidas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Nos e ventos realizados no município de Florianópolis, em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais dos portadores de deficiência.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º – A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada bem como o valor da multa serão estabelecidos na regulamentação da presente Lei Complementar, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º – Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo em sessenta dias a contar da sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Gean Marques Loureiro – Presidente)

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