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Rio de Janeiro

Aprovados incentivos para ampliação da capacidadede hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro

Lei Complementar 108/2010

04/12/2010 16:07:00

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LEI COMPLEMENTAR 108, DE 25-11-2010
(DO-MRJ DE 26-11-2010)

HOTELARIA
Incentivo – Município do Rio de Janeiro

Aprovados incentivos para ampliação da capacidadede hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro

Esta Lei Complementar, entre outras disposições, define parâmetros urbanísticos e normas de uso e ocupação do solo, para incentivar a ampliação da capacidade de hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender a demanda por conta da realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Os incentivos alcançam a construção de novas edificações e os investimentos para a reconversão ou utilização de edificações para as atividades de tipo hotel, resort, pousada e albergue.

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