Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR 108, DE 25-11-2010
(DO-MRJ DE 26-11-2010)
HOTELARIA
Incentivo Município do Rio de Janeiro
Aprovados incentivos para ampliação da capacidadede hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro
Esta Lei Complementar, entre outras disposições, define parâmetros
urbanísticos e normas de uso e ocupação do solo, para incentivar
a ampliação da capacidade de hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro,
com o objetivo de atender a demanda por conta da realização da Copa
do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Os incentivos
alcançam a construção de novas edificações e os investimentos
para a reconversão ou utilização de edificações para
as atividades de tipo hotel, resort, pousada e albergue.
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