Pernambuco
LEI
COMPLEMENTAR 164, DE 17-12-2010
(DO-PE DE 18-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Redução
PE concede redução de multa incidente sobre débitos tributários
de ICMS
Este
ato prevê a redução de multa, no valor de 70%, incidente sobre
débitos constituídos de ICM e ICMS relativos a fatos geradores ocorrido
até 31-7-2010. O benefício somente se aplica se o pagamento for efetuado
de uma só vez, até o dia 28-2-2011, porém não se aplica
a débito tributário que tenha sido objeto denúncia-crime perante
o Poder Judiciário, pelo Ministério Público. A utilização
dos benefícios previstos veda o direito às reduções
de multa constantes na Lei 10.654, de 27-11-91 (Informativo 49/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida redução de multa,
no percentual de 70% (setenta por cento), incidente sobre débitos constituídos
do ICM ou do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho
de 2010.
§ 1º O disposto no caput:
I somente se aplica na hipótese de pagamento efetuado, de uma só
vez, a partir da publicação desta Lei até 28 de fevereiro de
2011;
II não se aplica a débito tributário que tenha sido objeto,
pelo Ministério Público, de denúncia-crime perante o Poder Judiciário;
III não implica restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, ficam dispensados
os correspondentes honorários advocatícios, quando for o caso.
Art. 2º A utilização dos benefícios
previstos nesta Lei implica a vedação do direito às reduções
de multa constantes da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade