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Pernambuco

PE concede redução de multa incidente sobre débitos tributários de ICMS

Lei Complementar 164/2010

23/12/2010 08:37:25

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LEI COMPLEMENTAR 164, DE 17-12-2010
(DO-PE DE 18-12-2010)

DÉBITO FISCAL
Redução

PE concede redução de multa incidente sobre débitos tributários de ICMS
Este ato prevê a redução de multa, no valor de 70%, incidente sobre débitos constituídos de ICM e ICMS relativos a fatos geradores ocorrido até 31-7-2010. O benefício somente se aplica se o pagamento for efetuado de uma só vez, até o dia 28-2-2011, porém não se aplica a débito tributário que tenha sido objeto denúncia-crime perante o Poder Judiciário, pelo Ministério Público. A utilização dos benefícios previstos veda o direito às reduções
de multa constantes na Lei 10.654, de 27-11-91 (Informativo 49/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica concedida redução de multa, no percentual de 70% (setenta por cento), incidente sobre débitos constituídos do ICM ou do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010.
§ 1º – O disposto no caput:
I – somente se aplica na hipótese de pagamento efetuado, de uma só vez, a partir da publicação desta Lei até 28 de fevereiro de 2011;
II – não se aplica a débito tributário que tenha sido objeto, pelo Ministério Público, de denúncia-crime perante o Poder Judiciário;
III – não implica restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
§ 2º – Para efeito do disposto no caput, ficam dispensados os correspondentes honorários advocatícios, quando for o caso.
Art. 2º – A utilização dos benefícios previstos nesta Lei implica a vedação do direito às reduções de multa constantes da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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