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Santa Catarina

Município esclarece sobre horário dos eventos carnavalescos

Lei Complementar 400/2010

23/12/2010 08:37:53

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LEI COMPLEMENTAR 400, DE 9-12-2010
(DO- Florianópolis DE 15-12-2010)

MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora – Município de Florianópolis

Município esclarece sobre horário dos eventos carnavalescos
Através desta alteração da Lei Complementar 3, de 5-7-99 (Informativo 28/99), foi permitido que os ensaios das escolas de samba, ocorridos nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, sejam entre 20 horas e 1 hora do dia seguinte, nos dias de semana e entre 20 horas e 2 horas do dia seguinte, nos finais de semana e feriados.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 9º da Lei Complementar CMF nº 3 de 1999 o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º – (...)

Remissão COAD: Lei Complementar 3/99
“Art. 9º – Por ocasião do Carnaval e nas comemorações do Ano Novo são toleradas, excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais normalmente proibidas por esta Lei Complementar.”

Parágrafo único – Para efeitos desta Lei Complementar, enquadram-se nas exceções descritas no caput deste artigo os eventos carnavalescos conhecidos como ensaios das escolas de samba, ocorridos nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, em dias de semana nos horários compreendidos entre 20 horas e 1 hora do dia seguinte e, nos finais de semana e feriados, entre às 20 horas e 2 horas do dia seguinte.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Gean Marques Loureiro – Presidente)

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