Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 603, DE 23-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 29-12-2008)
LOGRADOURO PÚBLICO
Proibição Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera seu Código de Posturas
Modificação
da Lei Complementar 12, de 7-1-75, dispõe sobre a proibição de
uso de correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais e
nos equipamentos públicos, que embaraçam ou impeçam o livre trânsito
de pedestres ou veículos nos logradouros públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 18 da
Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações
posteriores, conforme segue:
Art. 18 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IX embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito
de pedestres ou veículos nos logradouros públicos, bem como usar correntes
ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas
e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº
136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 UFMs
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (José Fogaça Prefeito; Cássio
Trogildo Secretário Municipal de Obras e Viação; Clóvis
Magalhães Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento
Estratégico)
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