Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 605, DE 29-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 30-12-2008)
ISENÇÃO
Prestação de Serviços Município de Porto Alegre
Município de Porto Alegre concede isenção de impostos para
pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Copa do Mundo de Futebol
de 2014
Toda
pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que
esteja diretamente ligada à realização dos jogos da Copa do Mundo
de 2014 se beneficiará da isenção do ISS, IPTU, ITBI e da CIP.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a pessoa física, jurídica
ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à
realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 isenta do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a transmissão
inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos
reais a eles relativos (ITBI), das taxas instituídas pelo Município
de Porto Alegre e da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (CIP), nos termos da legislação
tributária vigente.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste
artigo se restringe a serviços, patrimônio e operações diretamente
vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de
Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.
§ 2º A pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional
ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente
credenciada pela Fédération Internationale de Football Association
(FIFA), que fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF).
§ 3º O ato de reconhecimento de isenção para cada
um dos tributos individualmente considerados não desobriga o beneficiado
do cumprimento das obrigações acessórias e dos demais deveres
instrumentais previstos na legislação fiscal e tributária em
vigor, podendo ser instituído regime especial de dispensa parcial por meio
de decreto regulamentar.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo
1º desta Lei Complementar fica condicionada à confirmação
do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol
de 2014.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias após
o final da Copa do Mundo de Futebol de 2014, ou na data em que se tornar definitiva
a não-implementação da condição referida no artigo
2º desta Lei Complementar. (José Fogaça Prefeito; Cristiano
Tatsch Secretário Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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