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Rio de Janeiro

Edificações não residenciais devem ter acessos adaptados para deficientes e pessoas com mobilidade reduzida

Lei Complementar 94/2009

17/01/2009 12:36:29

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LEI COMPLEMENTAR 94, DE 1-1-2009
(DO-MRJ DE 2-1-2009)

EDIFICAÇÃO
Deficiente Físico

Edificações não residenciais devem ter acessos adaptados para deficientes e pessoas com mobilidade reduzida

Esta Lei Complementar estabelece a obrigatoriedade de que todas as edificações e/ou instalações, novas ou existentes, não residenciais, de cunho comercial ou não, ou que envolvam interesse turístico de qualquer natureza, sejam adaptadas para garantir, nas respectivas dependências, a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As regras também se aplicam aos locais destinados aos eventos geradores de grande afluência de público, tais como Natal, Reveillon, Carnaval, campeonatos esportivos e festivais, mesmo que as instalações sejam provisórias.
Os usuários ou funcionários de edificações/instalações que não sejam de uso exclusivo, quando impossibilitados de usufruir das áreas comuns, poderão requerer ao condomínio que apresente ao órgão competente do Município projeto para implantação de adaptações ambientais ou arquitetônicas que lhes possibilitem adequada acessibilidade. Neste caso, o condomínio terá um prazo máximo de 90 dias, contados do recebimento do requerimento, para a apresentação do projeto à Prefeitura.
Esgotado o prazo, o usuário ou o funcionário poderá requerer à Prefeitura para que intime o condomínio a fazê-lo.
O descumprimento das regras nos casos de imóveis ou instalações existentes, importará em notificações e posteriormente multas, observando-se que o Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à plena aplicação desta Lei Complementar.

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