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Goiás

Município de Goiânia concede isenção de tributos à FIFA e entidades vinculadas à Copa do Mundo 2014

Lei Complementar 187/2009

08/05/2009 20:45:52

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LEI COMPLEMENTAR 187, DE 30-3-2009
(DO-Goiânia DE 6-4-2009)

ISENÇÃO
Copa do Mundo 2014 – Município de Goiânia

Município de Goiânia concede isenção de tributos à FIFA e entidades vinculadas à Copa do Mundo 2014
Ficam isentas a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira diretamente vinculada à realização dos jogos. O benefício fica condicionado que o Município de Goiânia fique como uma das sedes da Copa. O reconhecimento da isenção não desobriga as entidades do cumprimento das obrigações acessórias. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos, por prazo determinado, a qualquer título por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ISTI), das taxas instituídas pelo Município de Goiânia e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos da Legislação Tributária vigente:
I – a Fédération Internationale de Football Association (FIFA);
II – a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à realização dos jogos da Copa Mundial de Futebol, no âmbito deste Município.
§ 1º – A isenção de que trata este artigo restringe-se aos serviços, patrimônio e operações diretamente vinculados e necessários à realização da Copa Mundial de Futebol de 2014, da FIFA.
§ 2º – A pessoa física, jurídica ou equiparada, inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente credenciada pela FIFA, que encaminhará formalmente a relação oficial das credenciadas à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Goiânia.
§ 3º – O ato de reconhecimento de isenção para cada um dos tributos individualmente considerados não desobriga as entidades previstas nos incisos I e II deste artigo, do cumprimento das obrigações acessórias e demais deveres instrumentais previstos na legislação fiscal e tributária em vigor, podendo ser instituído regime especial de dispensa parcial através de decreto regulamentar.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei Complementar, fica condicionada à configuração do Município de Goiânia como uma das sedes da Copa Mundial da FIFA de 2014.
Art. 3º – O Poder Executivo expedirá decreto regulamentar desta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias após o final da Copa Mundial de Futebol de 2014, ou na data em que se tornar definitiva a não implementação da condição referida no artigo 2º. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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