Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 187, DE 30-3-2009
(DO-Goiânia DE 6-4-2009)
ISENÇÃO
Copa do Mundo 2014 Município de Goiânia
Município de Goiânia concede isenção de tributos à
FIFA e entidades vinculadas à Copa do Mundo 2014
Ficam
isentas a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira
diretamente vinculada à realização dos jogos. O benefício
fica condicionado que o Município de Goiânia fique como uma das sedes
da Copa. O reconhecimento da isenção não desobriga as entidades
do cumprimento das obrigações acessórias. O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 90 dias.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); do Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU); do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos,
por prazo determinado, a qualquer título por ato oneroso, de Bens Imóveis
e de direitos reais a eles relativos (ISTI), das taxas instituídas pelo
Município de Goiânia e da Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública (COSIP), nos termos da Legislação Tributária vigente:
I a Fédération Internationale de Football Association (FIFA);
II a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira,
que esteja diretamente vinculada à realização dos jogos da Copa
Mundial de Futebol, no âmbito deste Município.
§ 1º A isenção de que trata este artigo restringe-se
aos serviços, patrimônio e operações diretamente vinculados
e necessários à realização da Copa Mundial de Futebol de
2014, da FIFA.
§ 2º A pessoa física, jurídica ou equiparada,
inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente credenciada
pela FIFA, que encaminhará formalmente a relação oficial das
credenciadas à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura
Municipal de Goiânia.
§ 3º O ato de reconhecimento de isenção para
cada um dos tributos individualmente considerados não desobriga as entidades
previstas nos incisos I e II deste artigo, do cumprimento das obrigações
acessórias e demais deveres instrumentais previstos na legislação
fiscal e tributária em vigor, podendo ser instituído regime especial
de dispensa parcial através de decreto regulamentar.
Art. 2º A isenção de que trata
esta Lei Complementar, fica condicionada à configuração do Município
de Goiânia como uma das sedes da Copa Mundial da FIFA de 2014.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá decreto
regulamentar desta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias
após o final da Copa Mundial de Futebol de 2014, ou na data em que se tornar
definitiva a não implementação da condição referida
no artigo 2º. (Iris Rezende Prefeito de Goiânia)
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