Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 810, DE 15-7-2009
(DO-DF DE 16-7-2009)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
DF altera seu Código Tributário
Alteração
da Lei Complementar 4, de 30-12-94 (Informativo 53/94), determina que se for
apurado no mesmo processo o descumprimento de mais de uma obrigação
acessória, prevalecerá a infração mais grave, salvo se existir
lei que especifique.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do artigo 61 da Lei
Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 61 ...................................................................................................................
§ 5º Salvo disposição em lei, apurando-se, no
mesmo processo, o descumprimento de mais de uma obrigação acessória,
impor-se-á a pena relativa à infração mais grave.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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