Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 194, DE 30-6-2009
(DO-Goiânia DE 13-7-2009)
CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÃO
Regulamentação Município de Goiânia
Goiânia altera e regulamenta os códigos que especifica
Este
Ato regulamenta o artigo 123 do Código de Obras e Edificações
do Município de Goiânia, aprovado pela Lei Complementar 177, de 9-1-2008
(Fascículo 07/2008), referente aos valores das multas aplicadas, bem como
altera a Lei 5.040/75 Código Tributário Municipal, relativamente
aos valores das seguintes taxas:
Taxa de Licença Ambiental para Empreendimentos, Efetiva e Potencialmente
Causadores de Impacto Ambiental Negativo;
Taxa
de Licença para Exploração de Atividades Produtoras e/ou Emissora
de Som em Bares, Restaurantes, Boates e Similares, Shows, Automóveis,
Igrejas e Eventos em Geral, por Qualquer Processo;
Taxa
de Autorização para Exercício e Ocupação de Permissionários
nos Parques/Bosques Municipais;
Taxa
de Autorização para Eventos e Similares em Parques/Bosques Municipais;
Taxa
de Autorização para Uso de Imagens em Parques/Bosques Municipais;
Taxa
de Vistoria Referentes à Arborização Urbana; e
Taxa
para cadastramento de Prestadores de Serviços na Agência Municipal
do Meio Ambiente (ANMA).
A íntegra
deste Ato está disponível no Portal COAD na área de Atos
para Download.