Ceará
LEI
COMPLEMENTAR 69, DE 6-11-2009
(DO-Fortaleza DE 12-11-2009)
SERVIÇOS DE LAVA-A-JATO
Funcionamento Município de Fortaleza
Município regulamenta a implantação e funcionamento dos serviços de lavagem de veículo
A implantação dos estabelecimentos deverá estar de acordo com
as normas estabelecidas por este Ato.
Deverão ser observados todos os aspectos ambientais e urbanísticos
que garanta o sossego da vizinhança.
Os serviços de lavagem já instalados serão mantidos desde que
anteriormente tenham sido aprovados pelo Município através de alvará
de funcionamento. Os que não estiverem de acordo deverão cumprir as
exigências no prazo de 90 dias após esta publicação, ficando
anistiadas todas as multas impostas pela Prefeitura, inscritas ou não em
dívida ativa de Município.
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