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Santa Catarina

Prefeitura obriga a indicação de profundidade em piscinas

Lei Complementar 284/2007

14/07/2007 02:23:46

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LEI COMPLEMENTAR 284, DE 14-6-2007
(DO-SC DE 21-6-2007)

DIVERSÃO PÚBLICA
Piscina

Prefeitura obriga a indicação de profundidade em piscinas
Piscinas públicas, bem como as piscinas privadas de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas deverão estar sinalizadas através de adesivo ou pintura de fácil visibilidade a partir de 20-8-2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de indicação de profundidade nas bordas externas das piscinas públicas e privadas ou de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas e em congêneres.
Art. 2º – A indicação de profundidade de que trata a presente Lei Complementar deverá constituir-se na colocação de adesivos ou pintura nas bordas externas, com material antiderrapante e impermeável, de fácil visualização e com dimensões compatíveis com a piscina.
Art. 3º – Os indicadores deverão estar dispostos nos pontos de menor profundidade, na mediana e de maior profundidade da piscina.
Art. 4º – As piscinas referidas no artigo 1º deverão estar adaptadas aos dispositivos desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º – O não-cumprimento do disposto nesta Lei Complementar acarretará ao infrator multa de um salário mínimo, dobrada em cada reincidência e atualizada monetariamente pelo IGPM (FGV) no ato do efetivo pagamento ao erário, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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