Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 284, DE 14-6-2007
(DO-SC DE 21-6-2007)
DIVERSÃO PÚBLICA
Piscina
Prefeitura obriga a indicação de profundidade em piscinas
Piscinas públicas, bem como as piscinas privadas
de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas deverão estar
sinalizadas através de adesivo ou pintura de fácil visibilidade a
partir de 20-8-2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da
colocação de indicação de profundidade nas bordas externas
das piscinas públicas e privadas ou de uso coletivo instaladas nos clubes,
sociedades esportivas e em congêneres.
Art. 2º A indicação de profundidade de
que trata a presente Lei Complementar deverá constituir-se na colocação
de adesivos ou pintura nas bordas externas, com material antiderrapante e impermeável,
de fácil visualização e com dimensões compatíveis com
a piscina.
Art. 3º Os indicadores deverão estar dispostos
nos pontos de menor profundidade, na mediana e de maior profundidade da piscina.
Art. 4º As piscinas referidas no artigo 1º
deverão estar adaptadas aos dispositivos desta Lei Complementar no prazo
de sessenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º O não-cumprimento do disposto nesta
Lei Complementar acarretará ao infrator multa de um salário mínimo,
dobrada em cada reincidência e atualizada monetariamente pelo IGPM (FGV)
no ato do efetivo pagamento ao erário, sendo que, no caso de extinção
deste índice, será adotado outro, criado por legislação
federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei Complementar no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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