Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR 299, DE 30-10-2007
(DO-SC DE 14-11-2007)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Aparelho Desfibrilador Município de Florianópolis
Florianópolis altera a obrigatoriedade de manutenção de
aparelho desfibrilador
externo automático em locais com
concentração/circulação média diária de
500 ou mais pessoas
Estabelecimentos ficam obrigados a promover a capacitação de no mínimo
15% do seu
quadro através do curso de suporte básico de vida para que saibam
usar o aparelho,
bem como estipula a multa de R$ 2.280,00 pelo descumprimento
desta obrigação.
O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 235 de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem
seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, deverão os
estabelecimentos a que alude o caput promover a capacitação de, pelo menos,
quinze por cento de seu pessoal, através de curso de suporte básico de
vida, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação
e/ou entidades médicas de reconhecimento público que mantenham em seus
quadros instrutores/profissionais habilitados por organismos credenciados,
devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar nº 235 de 2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Poder Executivo Municipal, por suas instâncias próprias, tomará
as medidas necessárias à fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar,
bem como fixará multa de seis salários mínimos vigente no País, em caso
de seu descumprimento, renovada semanalmente, até a constatação de que
cessou o ato da infração. (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Dario Elias Berger Prefeito Municipal)
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