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Santa Catarina

Florianópolis altera a obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais com concentração/circulação média diária de 500 ou mais pessoas

Lei Complementar 299/2007

02/12/2007 19:38:15

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LEI COMPLEMENTAR 299, DE 30-10-2007
(DO-SC DE 14-11-2007)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Aparelho Desfibrilador – Município de Florianópolis

Florianópolis altera a obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais com concentração/circulação média diária de 500 ou mais pessoas
Estabelecimentos ficam obrigados a promover a capacitação de no mínimo 15% do seu quadro através do curso de suporte básico de vida para que saibam usar o aparelho, bem como estipula a multa de R$ 2.280,00 pelo descumprimento desta obrigação.

O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 235 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, deverão os estabelecimentos a que alude o caput promover a capacitação de, pelo menos, quinze por cento de seu pessoal, através de curso de suporte básico de vida, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação e/ou entidades médicas de reconhecimento público que mantenham em seus quadros instrutores/profissionais habilitados por organismos credenciados, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. (NR)”
Art. 2º – O artigo 3º da Lei Complementar nº 235 de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Poder Executivo Municipal, por suas instâncias próprias, tomará as medidas necessárias à fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar, bem como fixará multa de seis salários mínimos vigente no País, em caso de seu descumprimento, renovada semanalmente, até a constatação de que cessou o ato da infração. (NR)”
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dario Elias Berger – Prefeito Municipal)

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