Legislação Comercial
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A Lei Complementar 121, de 9-2-2006, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1, de 10-2-2006, dentre outros, cria, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema
Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao
Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Segundo a referida Lei, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecerá:
a) os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos novos, saídos
de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
b) os sinais obrigatórios de identificação dos veículos,
suas características técnicas e o local exato em que devem ser colocados
nos veículos;
c) os requisitos técnicos e atributos de segurança obrigatórios
nos documentos de propriedade e transferência de propriedade de veículo.
A Lei Complementar 121/2006 estabelece ainda, que todo condutor de veículo
comercial de carga deverá portar, quando este não for de sua propriedade,
autorização para conduzi-lo fornecida pelo seu proprietário ou
arrendatário.
A autorização para conduzir o veículo é de porte obrigatório
e será exigida pela fiscalização de trânsito, podendo relacionar
um ou mais condutores para vários veículos, de acordo com as necessidades
do serviço e de operação da frota.
Para veículos dotados de dispositivo opcional de prevenção contra
furto e roubo, as companhias seguradoras reduzirão o valor do prêmio
do seguro contratado. O CONTRAN regulamentará a utilização dos
dispositivos mencionados de forma a resguardar as normas de segurança do
veículo e das pessoas envolvidas no transporte de terceiros.
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