Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 150, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 23-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Isenção Município de Goiânia
Concede isenção do pagamento da contribuição de melhoria em atraso, para o quadriênio 2005 a 2008, ao proprietário de imóvel especificado situado no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O contribuinte devedor da contribuição de melhoria
decorrente das obras de pavimentação asfáltica realizadas pelo
Município de Goiânia, no quadriênio 2005 a 2008, fica isento
do seu pagamento, se atendidas as seguintes condições:
I não possuir mais de 1 (um) imóvel edificado ou não,
em Goiânia;
II o imóvel objeto for destinado a fim residencial ou comercial;
III o imóvel contar com calçada e mureta construídos até
120 (cento e vinte) dias após a conclusão da obra de pavimentação.
§ 1º Considera-se, também, para os efeitos desta Lei,
a edificação do sublote ocupado por comércio ou atividade de
pequeno porte.
§ 2º A calçada deverá estar nivelada ao meio-fio
e a mureta ter altura mínima de 0,40m.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento
de Estradas de Rodagem do Município (DERMU) e a Companhia de Pavimentação
do Município de Goiânia (COMPAV) adotarão providências no
sentido de dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
e será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta)
dias. (Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto
da Silveira Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade