x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Lei Complementar 150/2006

19/03/2006 21:26:14

Untitled Document

LEI COMPLEMENTAR 150, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 23-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Isenção – Município de Goiânia

Concede isenção do pagamento da contribuição de melhoria em atraso, para o quadriênio 2005 a 2008, ao proprietário de imóvel especificado situado no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O contribuinte devedor da contribuição de melhoria decorrente das obras de pavimentação asfáltica realizadas pelo Município de Goiânia, no quadriênio 2005 a 2008, fica isento do seu pagamento, se atendidas as seguintes condições:
I – não possuir mais de 1 (um) imóvel edificado ou não, em Goiânia;
II – o imóvel objeto for destinado a fim residencial ou comercial;
III – o imóvel contar com calçada e mureta construídos até 120 (cento e vinte) dias após a conclusão da obra de pavimentação.
§ 1º – Considera-se, também, para os efeitos desta Lei, a edificação do sublote ocupado por comércio ou atividade de pequeno porte.
§ 2º – A calçada deverá estar nivelada ao meio-fio e a mureta ter altura mínima de 0,40m.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento de Estradas de Rodagem do Município (DERMU) e a Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia (COMPAV) adotarão providências no sentido de dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia;  Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade