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Goiás

Lei Complementar 152/2006

02/04/2006 09:42:12

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LEI COMPLEMENTAR 152, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 22-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Fiscalização – Município de Goiânia

Estabelece normas aplicáveis para a realização de fiscalização do alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 113, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O § 1º do artigo 113 da Lei Complementar 014, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia – passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 – .....................................................................................................................................

§ 1º – O Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser conservado no estabelecimento.
I – A fiscalização pelo órgão competente deverá ser realizada em dia e hora comercial de acordo com a atividade especificada.
II – O não acesso ao Alvará de Fiscalização e Funcionamento pelo órgão fiscalizador deverá constar em notificação, com prazo mínimo de cinco dias úteis para sua apresentação, em retorno previamente agendado.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Cláudio Meirelles – Presidente)

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