Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 152, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 22-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Fiscalização Município de Goiânia
Estabelece normas aplicáveis para a realização de fiscalização
do alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços, no Município de
Goiânia.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 113, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º O § 1º do artigo 113 da Lei Complementar 014,
de 29 de dezembro de 1992 Código de Posturas do Município de
Goiânia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
113 .....................................................................................................................................
§ 1º
O Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser
conservado no estabelecimento.
I
A fiscalização pelo órgão competente deverá
ser realizada em dia e hora comercial de acordo com a atividade especificada.
II
O não acesso ao Alvará de Fiscalização e Funcionamento
pelo órgão fiscalizador deverá constar em notificação,
com prazo mínimo de cinco dias úteis para sua apresentação,
em retorno previamente agendado.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Cláudio Meirelles Presidente)
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