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Goiás

Lei Complementar 149/2006

02/04/2006 09:42:12

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LEI COMPLEMENTAR 149, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 17-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL
Venda de Cartão Telefônico – Venda de
Passe Escolar – Município de Goiânia
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia

Exige a prévia autorização de uso de local, expedida pelo Fisco, para a localização e o funcionamento de bancas destinadas à venda de cartões telefônicos e sit-pass (passe escolar), no Município de Goiânia.
Acréscimo de dispositivo na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 162, da Lei Complementar nº 14/92, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º – Enquadram-se como similares, bancas destinadas a vender cartões telefônicos e sit-pass, desde que tenham área máxima de 1m² (um metro quadrado).”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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