Goiás
LEI COMPLEMENTAR 149, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 17-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL
Venda de Cartão Telefônico Venda de
Passe Escolar Município de Goiânia
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Goiânia
Exige a prévia autorização de uso de local, expedida pelo
Fisco, para a localização e o funcionamento de bancas destinadas à
venda de cartões telefônicos e sit-pass (passe escolar), no
Município de Goiânia.
Acréscimo de dispositivo na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O artigo 162, da Lei Complementar
nº 14/92, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º Enquadram-se como similares,
bancas destinadas a vender cartões telefônicos e sit-pass,
desde que tenham área máxima de 1m² (um metro quadrado).
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Iris Rezende
Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira Secretário
do Governo Municipal)
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