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Santa Catarina

Lei Complementar 234/2006

13/06/2006 00:54:17

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LEI COMPLEMENTAR 234, DE 23-5-2006
(DO-SC DE 25-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Bebedouros e Sanitários –
Município de Florianópolis

Obriga as instituições bancárias a instalar bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público, no Município de Florianópolis.

Faço saber a todos habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam as instituições bancárias do Município de Florianópolis obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público, bebedouros e sanitários masculino e feminino, com o respectivo lavatório, para utilização dos usuários em geral.
Parágrafo único – Os bebedouros e sanitários devem ser instalados de maneira que atendam também às necessidades dos deficientes físicos.
Art. 2º – O Poder Público Municipal, por suas instâncias adequadas, tomará as medidas necessárias à fiscalização do cumprimento desta Lei bem como fixará as penalidades a serem impostas aos seus infratores.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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