Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 234, DE 23-5-2006
(DO-SC DE 25-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Bebedouros e Sanitários
Município de Florianópolis
Obriga as instituições bancárias a instalar bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público, no Município de Florianópolis.
Faço saber a todos habitantes do Município de Florianópolis que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Ficam as instituições bancárias do Município de Florianópolis
obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público,
bebedouros e sanitários masculino e feminino, com o respectivo lavatório,
para utilização dos usuários em geral.
Parágrafo
único Os bebedouros e sanitários devem ser instalados de maneira
que atendam também às necessidades dos deficientes físicos.
Art. 2º
O Poder Público Municipal, por suas instâncias adequadas, tomará
as medidas necessárias à fiscalização do cumprimento desta
Lei bem como fixará as penalidades a serem impostas aos seus infratores.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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