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Goiás

Lei Complementar 156/2006

23/07/2006 00:40:30

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LEI COMPLEMENTAR 156, DE 13-6-2006
(DO-GO DE 27-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora – Município de Goiânia

Proibição e vedação de ruído, algazarra, barulho ou poluição sonora de qualquer tipo, exceto em largo, eventos religiosos, artísticos, esportivos, culturais e turísticos e festas juninas, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivos da Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – O artigo 46 e o inciso III, do § 2°, do artigo 47 da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 – É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, algazarras barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma, exceto para festas de largo, eventos religiosos e similares, festas juninas e grandes eventos artísticos, esportivos, culturais e turísticos, de organização da iniciativa pública ou privada.
Art. 47 – (...).
§ 2º – (...)
III – É vedado a realização de som ao vivo em local totalmente aberto que cause transtorno e perturbação, ou que não tenha vedação acústica necessária, exceto para festa de largo, eventos religiosos e similares, festas juninas e grandes eventos artísticos, esportivos, culturais e turísticos, de organização da iniciativa pública ou privada.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Cláudio Meirelles – Presidente)

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