Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 156, DE 13-6-2006
(DO-GO DE 27-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora – Município de Goiânia
Proibição e vedação de ruído, algazarra,
barulho ou poluição sonora de qualquer tipo, exceto em largo,
eventos religiosos, artísticos, esportivos, culturais e turísticos
e festas juninas, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivos da Lei Complementar 14, de 29-12-92
(Informativo 58/92).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – O artigo 46 e o inciso III, do § 2°, do artigo
47 da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 46 – É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público
ou da vizinhança com ruídos, algazarras barulhos ou sons de qualquer
natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma, exceto
para festas de largo, eventos religiosos e similares, festas juninas e grandes
eventos artísticos, esportivos, culturais e turísticos, de organização
da iniciativa pública ou privada.
Art. 47 – (...).
§ 2º – (...)
III – É vedado a realização de som ao vivo em local
totalmente aberto que cause transtorno e perturbação, ou que não
tenha vedação acústica necessária, exceto para festa
de largo, eventos religiosos e similares, festas juninas e grandes eventos artísticos,
esportivos, culturais e turísticos, de organização da iniciativa
pública ou privada.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Cláudio
Meirelles – Presidente)
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