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Os artigos
3º e 5º da Lei Complementar 235, de 23-5-2006 (Informativo 23/2006),
vetados originariamente pelo prefeito, foram promulgados pelo Presidente da
Câmara Municipal de Florianópolis. O novo texto da Lei Complementar
235/2006, com os artigos 3º e 5º, foi publicado na página 46
do DO-SC, de 13-7-2006. Reproduzimos a seguir o texto dos artigos 3º e
5º, os quais devem ser considerados como parte integrante da Lei Complementar
235/2006:
“ ..................................................................................................................................................
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por suas instâncias
adequadas, tomará as medidas necessárias à fiscalização
do cumprimento desta Lei Complementar bem como fixará as penalidades
a serem impostas aos seus infratores.
.....................................................................................................................................................
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
....................................................................................................................................................”
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