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Goiás

Lei Complementar 157/2006

12/08/2006 17:47:24

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LEI COMPLEMENTAR 157, DE 28-6-2006
(DO-GOIÂNIA DE 26-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
TRANSPORTE
Proibição de Bebida Alcoólica –
Município de Goiânia

Proibe o consumo de bebida alcoólica no interior de veículos de transporte coletivo, no Município de Goiânia.
Acréscimo do artigo 41-A à Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica acrescido o artigo 41-A ao artigo 41 da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 92.
“Art. 41-A – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, no interior de veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único – Os condutores de veículos deverão advertir o infrator; persistindo a desobediência o mesmo deverá ser retirado do ônibus.”

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