Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 157, DE 28-6-2006
(DO-GOIÂNIA DE 26-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
TRANSPORTE
Proibição de Bebida Alcoólica –
Município de Goiânia
Proibe o consumo de bebida alcoólica no interior de veículos de
transporte coletivo, no Município de Goiânia.
Acréscimo do artigo 41-A à Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica acrescido o artigo 41-A ao artigo 41 da Lei Complementar
nº 014 de 29 de dezembro de 92.
“Art. 41-A – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas,
no interior de veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único – Os condutores de veículos deverão
advertir o infrator; persistindo a desobediência o mesmo deverá
ser retirado do ônibus.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade