Santa Catarina
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Normas – Município de Florianópolis
A Lei Complementar
230, de 2-5-2006 (Informativo 21/2006), que introduziu diversas alterações
na Consolidação das Leis Tributárias do Município
de Florianópolis, foi retificada no DO-SC de 7-8-2006, por conter incorreção
em sua publicação original. Em razão da referida retificação,
na Lei Complementar 230/2006, onde se lê:
“Art. 2º – VETADO”
Leia-se:
“Art. 2º – Na constituição de créditos
tributários relativos a exercícios pretéritos e na liquidação
de créditos tributários em curso de cobrança, serão
levados em consideração os critérios previstos nos dispositivos
da Lei Complementar nº 7, de 1997, com a redação dada por
esta Lei Complementar, desde que não sejam mais onerosos para o sujeito
passivo e que seja efetuado o pagamento ou requerida a sua inclusão no
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei Complementar.”
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