Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 159, DE 16-8-2006
(DO-Goiânia DE 22-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
Modifica o Código de Posturas do Município de Goiânia, em
relação ao funcionamento de circos, parques, pavilhões
e feiras.
Alteração de dispositivo à Lei Complementar 14, de 29-12-92
(Informativo 58/92).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica modificada a ordem dos dispositivos e acrescida alínea
“c” ao artigo 156, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro
de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 156 – (…)
a) (…);
b) (…);
c) brinquedos infláveis, montáveis, desmontáveis e similares;
d) (...).”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
– Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto;
Clarismino Luiz Pereira Júnior; Dário Délio Campos; Eudes
Cardoso Alves; Francisco Rodrigues Vale Júnior; Iram de Almeida Saraiva
Júnior; João de Paiva Ribeiro; Kleber Branquinho Adorno; Luiz
Antônio Teófilo Rosa; Márcia Pereira Carvalho; Paulo Rassi;
Waldomiro Dall Agnol; Walter Pureza)
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