x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei Complementar 115/2006

27/12/2006 14:42:22

Untitled Document

LEI COMPLEMENTAR 115, DE 14-12-2006
(DO-RJ DE 15-12-2006)

ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção
ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Alíquota
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Cálculo do Adicional

Prorroga, para até 31-12-2010, a aplicação do adicional de 5% relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica (consumo acima de 300 kw/horas mensais) e a prestação de serviço de comunicação.
Alteração do inciso II do artigo 2º da Lei 4.056, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo limite a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 com a redação que lhe emprestou a Lei nº 4.086 de 13 de março de 2003, convalidadas, em tudo mais, estas Leis, até 30 de dezembro de 2010, em conformidade com a Emenda Constitucional Nacional nº 31 de 2003 e com o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Fica vedado o uso dos recursos que compõem o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais para pagamento de pessoal terceirizado.
Art. 3º – O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, balancete semestral de aplicação do Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades sociais ora criado.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade