Distrito Federal
LEI COMPLEMENTAR 699, DE 30-9-2004
(DO-DF DE 1-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA –
CIP
Alteração das Normas
Modifica o Código Tributário do Distrito Federal, relativamente
à Contribuição de Iluminação Pública
(CIP), com efeitos a partir de 1-1-2005.
Alteração do § 2º do artigo 4º-A da Lei Complementar
4, de 30-12-94 (Informativo 53/94).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 2º do artigo 4º da Lei Complementar
nº 4, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A – .......................................................................................................................................................
§ 2º – Contribuinte é o titular ou responsável
por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição
de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), exceto os das classes rural e iluminação
pública.(NR)
........................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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