Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 691, DE 8-1-2004
(DO-DF DE 9-1-2004)
ISS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Altera a Lei Complementar 687, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003), que incorpora as novas regras do ISS estabelecidas pela Lei Complementar 116, de 31-7-2003 (Informativo 32/2003), promovendo, inclusive, novas alterações na legislação do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto-Lei 82, de 26-12-66.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003,
fica alterada como segue:
I VETADO.
II VETADO.
III o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 687,
de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 94, II, b, do Decreto-Lei nº
82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:;
IV VETADO.
V fica suprimido o subitem 7.08 constante da tabela de correlações
prevista no artigo 4º da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 2003;.
Art. 2º O artigo 19, IV, b, do Decreto-Lei nº 82,
de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.19 ................................................................................................................................................................
IV .......................................................................................................................................................................
b) aos imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial,
conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º
VETADO. (Joaquim Domingos Roriz)
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