Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA
Concessão
A Portaria
2.346 MPAS, de 10-7-2001, publicada na página 49 do DO-U, Seção
1-E, de 12-7-2001, dentre outras normas, estabelece procedimentos para a concessão
de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O CRP será
fornecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social
aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta
e indireta da União, mediante a sua disponibilização na página
eletrônica do referido Ministério. O CRP conterá numeração
única e terá validade de 180 dias a contar da data de sua emissão.
O CRP será
exigido, a partir de 1-11-2001, nos seguintes casos:
a) realização
de transferências voluntárias de recursos pela União;
b) celebração
de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou
entidades da Administração direta e indireta da União;
c) liberação
de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições
financeiras federais; e
d) pagamento
dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão
da compensação financeira entre regimes de Previdência Social
nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para
efeito de aposentadoria.
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