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Trabalho e Previdência

CPRB: receita de venda a pessoa sediada no exterior pode ser excluída da base de cálculo

Solução de Consulta COSIT 73/2016

26/08/2016 13:35:33

SOLUÇÃO DE CONSULTA 73 COSIT, DE 24-5-2016
(DO-U DE 4-7-2016)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

CPRB: receita de venda a pessoa sediada no exterior pode ser excluída da base de cálculo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A receita de venda a pessoa sediada no exterior realizada ao amparo do art. 6º, I, da Lei nº 9.826, de 1999, pode ser excluída da base de cálculo da CPRB nos termos do art. 9º, II, ‘a’ da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, II; Lei nº 9.826, de 1999, art. 6º, I; IN RFB nº 1.415, de 2013.”

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