Trabalho e Previdência
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TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
Ensino Superior
O Decreto 3.860, de 9-7-2001, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 10-7-2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, entende por regime de trabalho docente em tempo integral aquele que obriga a prestação de 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais destinado a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
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