Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MULTAS Preenchimento do DARF
O Ato Declaratório
Executivo 94 COSAR, de 10-7-2001, publicado na página 16, do DO-U, Seção
1-E, de 11-7-2001, disciplinou o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O recolhimento
das receitas do FAT deve ser efetuado mediante utilização do DARF,
sob o código de receita 2877, referente a infrações relativas
ao CAGED, RAIS e Seguro-Desemprego. Quando do recolhimento dessas multas, no
Campo 5, do DARF Número de Referência deve ser preenchido
de acordo com as instruções do quadro a seguir, conforme a receita
objeto do recolhimento:
RECEITA |
NÚMERO DE REFERÊNCIA |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) |
3800165790300842-9 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) |
3800165790300843-7 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego |
3800165790300844-5 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial |
3800165790300845-3 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado |
3800165790300846-1 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
3800165790300847-0 |
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT |
3800165790300848-8 |
O referido Ato revogou o Ato Declaratório Executivo 37 COSAR, de 22-5-2001 (Informativo 24/2001).
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