Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
CORREÇÃO MONETÁRIA Planos Econômicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 13-6-2001, aprovou o seguinte enunciado de Súmula 252, publicado na página 333, do DJ-U, Seção 1-E, de 13-8-2001.
SÚMULA 252
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidas em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
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