Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTAGEM RECÍPROCA Acordo Internacional
O Parecer
2.532 MPAS-CJ, de 10-8-2001, publicado na página 49 do DO-U, Seção
1-E, de 17-8-2001, pronunciou-se sobre a possibilidade de utilização
do instituto da contagem recíproca de tempo de contribuição na
hipótese de concessão de benefício por totalização,
no âmbito dos acordos internacionais que a República Federativa do
Brasil celebra com os demais países
Não existe impedimento legal para a aplicação do instituto da
contagem recíproca quando da concessão de benefício por totalização
no âmbito dos acordos internacionais que o Brasil celebra com os demais
países, sendo indispensável apenas previsão no texto do referido
acordo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade