Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHADOR RURAL Enquadramento
O
Parecer 2.522 MPAS-CJ, de 9-8-2001, publicado na página 47 do DO-U, Seção
1-E, de 16-8-2001, analisou a situação dos empregados que exercem
atividades tipicamente rurais em agroindústrias, especificamente em usinas
de cana-de-açúcar, para fins de concessão de aposentadoria por
idade, como trabalhadores rurais e não urbanos.
Assim, os trabalhadores que comprovadamente desempenham atividades rurais, independentemente
da natureza da atividade do empregador, têm direito ao prazo reduzido de
5 anos quando da concessão da aposentadoria por idade.
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