Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalhos Subterrâneos
A Portaria
2.037 MTE, de 15-12-99 (Informativo 51/99), que estabelece normas a serem observadas
na atividade mineira para segurança e saúde dos trabalhadores, foi
retificada na página 71 do DO-U, Seção 1-E, de 13-8-2001, por
ter saído com incorreções no seu texto original.
Assim no artigo 1º, onde se lê: Alterar a Norma Regulamentadora
NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada pela Portaria 3.214/78, que passará
a vigorar como estabelecido no texto anexo a presente Portaria.; leia-se
Alterar a Norma Regulamentadora NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada
pela Portaria 3.214/78, que se denominará NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA
E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO e que passará a vigorar
como estabelecido no texto anexo a presente Portaria.
No item 22.29.1.1, onde se lê: 22.#. #.# onde existam fontes de ignição,
leia-se: d) onde existam fontes de ignição.
No item 22.21.35 letra a, onde se lê: o transporte dos
explosivos e acessórios para o local do desmonte só pode ocorrer separadamente
e após ter sido retirado todo o pessoal não autorizado; leia-se:
o transporte dos explosivos e acessórios para o local do desmonte
só pode ocorrer separadamente e após ter sido retirado todo o pessoal
não autorizado.
No item 22.32.1, onde se lê: a) articulação da empresa
com órgãos da defesa civil, leia-se: i) articulação
da empresa com órgãos da defesa civil.
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