Trabalho e Previdência
PORTARIA 2.744 MPAS, DE 27-7-2001
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECOLHIMENTO Débito em Conta
Prorroga até o da 30-11-2001, o prazo para recolhimento pelas empresas
da Guia
de Recolhimento da Previdência Social (GPS), através de guichê
bancário.
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Portaria 375 MPAS, de
24-1-2001 (Informativo 04/2001).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício
da competência prevista no artigo 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição da República,
Considerando
as dificuldades não previstas quando do estabelecimento de data limite
para acolhimento das guias em guichê de caixa, ainda pendentes de solução
adequadas, devidas à adversidade de características dos contribuintes;
Considerando
a concentração de demanda para desenvolvimento de aplicativos de geração
ou transmissão de arquivos da Guia de Recolhimento da Previdência
Social (GPS), que impossibilitou adequação à nova sistemática
de recolhimentos por meio eletrônico, RESOLVE:
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 375,
de 24 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2001, a rede
bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê
de caixa.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto
Brant)
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