Trabalho e Previdência
PORTARIA 2.744 MPAS, DE 27-7-2001
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECOLHIMENTO Débito em Conta
Prorroga até o da 30-11-2001, o prazo para recolhimento pelas empresas
da Guia
de Recolhimento da Previdência Social (GPS), através de guichê
bancário.
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Portaria 375 MPAS, de
24-1-2001 (Informativo 04/2001).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício
da competência prevista no artigo 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição da República,
Considerando
as dificuldades não previstas quando do estabelecimento de data limite
para acolhimento das guias em guichê de caixa, ainda pendentes de solução
adequadas, devidas à adversidade de características dos contribuintes;
Considerando
a concentração de demanda para desenvolvimento de aplicativos de geração
ou transmissão de arquivos da Guia de Recolhimento da Previdência
Social (GPS), que impossibilitou adequação à nova sistemática
de recolhimentos por meio eletrônico, RESOLVE:
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 375,
de 24 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2001, a rede
bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê
de caixa.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto
Brant)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.