Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO Atividade
A Instrução 355 CVM, de 1-8-2001, divulgada no Informativo 31/2001,
que estabelece normas relativas ao exercício da atividade de agente autônomo
de investimento, foi publicada na página 214 do DO-U, Seção 1-E,
de 9-8-2001.
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO
31/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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