Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DÉBITO Amortização
A Instrução
Normativa 55 INSS, de 20-8-2001, publicada na página 43 do DO-U, Seção
1-E, de 21-8-2001, dispôs que os créditos do INSS junto aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, constituídos ou não, inclusive
os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, bem como os decorrentes
de contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores
avulsos, os oriundos de sub-rogação e as contribuições retidas
em decorrência da contratação de serviço mediante cessão
ou empreitada de mão-de-obra, relativos até a competência junho/2001,
poderão ser objeto de amortização, mediante retenção
no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), de 4 e 9 %, respectivamente.
O requerimento para amortização poderá ser efetuado até
o dia 31-8-2001 e deverá ser protocolado na Agência da Previdência
Social (APS) ou na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) circunscricionante
do Estado, Município ou Distrito Federal.
O prazo da amortização da dívida será em 240 meses limitando
o percentual a ser retido em 9% para os municípios.
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