Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 86 RE, DE 14-11-2012
(DO-RS DE 16-11-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Aprovado novo formulário para requerimento de repetição
de indébito de ICMS pelo substituto tributário
O novo
modelo do Anexo M-26 da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que
o contribuinte substituto tributário de outra unidade da Federação
não inscrito no CGC/TE do Estado indique qualquer instituição
bancária no requerimento de restituição de ICMS, na hipótese
de devolução de mercadoria. O modelo anterior havia sido aprovado
pela Instrução Normativa 85 RE, de 6-11-2012 (Fascículo 45/2012).
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Altera o Anexo M-26 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
NÃO INSCRITO NO CGC/TE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhor
Subsecretário da Receita Estadual: _________________, ___ de ______________ de 20___.
______________________________________________ |
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS a)
cópia do contrato social ou de sua mais recente alteração,
ou, se o contribuinte for pessoa física, cópia de sua cédula
de identidade; |
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