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Aprovado o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”

Instrução Normativa RFB 1231/2012

08/01/2012 06:08:59

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.231 RFB, DE 3-1-2012
(DO-U DE 4-1-2012)

ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa

Aprovado o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”
O programa, de uso opcional, poderá ser utilizado pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2012. Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2012.
Art. 2º – O programa é composto por:
I – um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

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