Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.229 RFB, DE 21-12-2011
(DO-U DE 28-12-2011)
SIMPLES NACIONAL
Parcelamento
RFB estabelece normas para parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional
Este ato, cuja íntegra poderá ser consultada no Fascículo 52/2011
do Colecionador de LC, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados
no Simples Nacional, que poderão ser pagos em até 60 meses, obedecendo
ao valor mínimo de R$ 500,00.
O parcelamento
não se aplica, dentre outros, aos débitos de ICMS e ISS inscritos
em dívida ativa do respectivo Estado ou Município.
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