Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.238 RFB, DE 11-1-2012
(DO-U DE 12-1-2012)
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
Receita Federal modifica Instrução Normativa 971 RFB/2009
O
referido ato alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009
(Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais
de tributação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como
os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições
pela RFB Receita Federal do Brasil.
As alterações consistem, basicamente, em adequar o texto da norma
aos atos legais que modificaram obrigações tributárias e acessórias
no decorrer dos últimos meses.
Dentre as alterações trazidas podemos destacar:
a matrícula CEI Cadastro Específico do INSS de obra
poderá ficar vinculada ao consórcio, no caso de contrato mediante
empreitada total celebrado em seu nome;
adequação do tratamento previdenciário dado ao MEI
Microempreendedor Individual, tendo em vista a redução da sua contribuição
previdenciária, recolhida no DAS Documento de Arrecadação
do Simples Nacional, para 5%, a partir da competência maio/2011;
classificação da atividade para fins de atribuição
do Código FPAS Fundo de Previdência e Assistência Social;
as empresas, inclusive as constituídas na forma de cooperativa,
que desenvolvam as atividades bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos
de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento
ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, inclusive
bolsa de mercadorias e de valores, empresas de arrendamento mercantil, empresas
de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de
seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada
abertas ou fechadas, enquadram-se no código FPAS 736 e contribuirão
com as alíquotas previstas para este código;
as cooperativas de crédito enquadram-se no código FPAS 787;
substituição das Tabelas de Alíquotas por Códigos
FPAS e de Contribuições devidas pelas Agroindústrias, Produtores
Rurais (Pessoa Jurídica e Física), Consórcio de Produtores, Garimpeiros,
Empresas de Captura de Pescado, pelas constantes dos Anexos I e II da IN 1.238
RFB/2012;
na hipótese de CND Certidão Negativa de Débito
da matrícula de obra executada por empresas em consórcio, a verificação
da regularidade fiscal abrangerá todas as consorciadas ou o consórcio,
na hipótese de este ser o responsável pela matrícula, sendo a
certidão expedida eletronicamente pelo sistema informatizado da RFB, caso
não constem restrições em nenhum dos CNPJ verificados, em relação
à respectiva responsabilidade perante o consórcio.
A Instrução Normativa 1.238 RFB/2012 altera os artigos 19, 22, 28,
65, 71, 72, 79, 109-A, 109-C, 109-D, 109-E, 110, 110-A, 111-F, 111-H, 134, 152,
155, 227, 229, 231, 232, 383, 385, 411, 413, 417, 422 e 473, substitui os Anexos
II e IV, e revoga o § 2º do artigo 111-F, os incisos I e II do
caput e o § 1º do artigo 111-H, o § 3º
do artigo 151, o artigo 156 e os §§ 3º a 6º do artigo
229, todos da Instrução Normativa 971 RFB/2009.
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD Opção TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
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