Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.238 RFB, DE 11-1-2012
(Retificação no DO-U DE 20-1-2012)
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
RFB retifica ato que alterou a Instrução Normativa 971 RFB/2009
A
Instrução Normativa 1.238 RFB, de 11-1-2012 (Fascículo 02/2012),
que alterou, dentre outros, o artigo 65 da Instrução Normativa 971
RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre
a contribuição social previdenciária do segurado contribuinte
individual, foi retificada por ter sido publicada com incorreção no
seu texto original, uma vez que na redação do § 11 do artigo
65 constou, indevidamente, a citação da Resolução 58 CGSN,
de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009), revogada pela Resolução 94
CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011).
Assim, no § 11 do artigo 65 da Instrução Normativa 971 RFB/2009,
alterada pelo artigo 1º da Instrução Normativa 1.238 RFB/2012,
onde se lê:
Art. 65 (...)
(...)
§ 11 O MEI de que trata o inciso XXXV do art. 9º contribuirá
à Previdência Social na forma regulamentada pelo Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN nº 58, de 27
de abril de 2009, à alíquota de:
(...)"
Leia-se:
Art. 65 (...)
(...)
§ 11 O MEI de que trata o inciso XXXV do art. 9º contribuirá
à Previdência Social, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN), à alíquota de:
(...)"
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, atualizada com a devida retificação, encontra-se disponível no Portal COAD Opção TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
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