Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.240 RFB, DE 17-1-2012
(DO-U DE 18-1-2012)
TRANSPORTE INTERNACIONAL
Passageiros
Empresa de transporte internacional aéreo está dispensada de
informar o mapa de assentos
Este ato
revoga dispositivo da Instrução Normativa 1.059 RFB, de 2-8-2010 (Portal
COAD), que estabelecia a obrigatoriedade de informar o mapa de assentos.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art.
50 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
Nota COAD: A redação do dispositivo revogado foi dada pela Instrução Normativa 1.217 RFB, de 20-12-2011 (Fascículo 52/2011).
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