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Empresa de transporte internacional aéreo está dispensada de informar o mapa de assentos

Instrução Normativa RFB 1240/2012

27/01/2012 23:21:02

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.240 RFB, DE 17-1-2012
(DO-U DE 18-1-2012)

TRANSPORTE INTERNACIONAL
Passageiros

Empresa de transporte internacional aéreo está dispensada de informar o mapa de assentos
Este ato revoga dispositivo da Instrução Normativa 1.059 RFB, de 2-8-2010 (Portal COAD), que estabelecia a obrigatoriedade de informar o mapa de assentos.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o § 1º do art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

Nota COAD: A redação do dispositivo revogado foi dada pela Instrução Normativa 1.217 RFB, de 20-12-2011 (Fascículo 52/2011).

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