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Goiás

Produtor de milho deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica

Instrução Normativa GSF 1084/2012

27/01/2012 23:21:06

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.084 GSF, DE 17-1-2012
(DO-GO DE 19-1-2012)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Produtor de milho deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 1-2-2012, o contribuinte com atividade de produção de milho deverá providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica pode ocorrer, via internet, na página da Sefaz, no endereço www.sefaz.go.gov.br.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159,167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – A operação com milho deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
§ 1º – O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
§ 2º – A emissão da NF-e pode ocorrer, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2012. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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