Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.084 GSF, DE 17-1-2012
(DO-GO DE 19-1-2012)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Produtor de milho deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica
A partir
de 1-2-2012, o contribuinte com atividade de produção de milho deverá
providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão
fazendário. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica pode ocorrer,
via internet, na página da Sefaz, no endereço www.sefaz.go.gov.br.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159,167-B, 184, 295
e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A operação com milho deve ser
acobertada por Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
§ 1º O contribuinte não credenciado para emitir sua própria
NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão
fazendário.
§ 2º A emissão da NF-e pode ocorrer, via internet, no
endereço www.sefaz.go.gov.br da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no dia 1º de fevereiro de 2012. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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