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Bahia

Alterada a pauta de valores para algodão

Instrução Normativa SAT 4/2012

27/01/2012 23:21:25

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 20-1-2012
(DO-BA DE 21 E 22-1-2012)

ALGODÃO
Pauta Fiscal

Alterada a pauta de valores para algodão
A modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com algodão em pluma e caroço de algodão.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos produtos, a seguir especificados, constantes do item “1.10. OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Algodão em pluma

ARROBA

53,00

Caroço de algodão

KG

0,31

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Reginato da Rosa Pereira – Superintendente de Administração Tributária em exercício)

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