Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SAT, DE 20-1-2012
(DO-BA DE 21 E 22-1-2012)
ALGODÃO
Pauta Fiscal
Alterada a pauta de valores para algodão
A modificação
na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com algodão em
pluma e caroço de algodão.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos produtos, a seguir especificados, constantes
do item 1.10. OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009,
de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Algodão em pluma |
ARROBA |
53,00 |
Caroço de algodão |
KG |
0,31 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Reginato da Rosa Pereira Superintendente de Administração Tributária em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade