Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.243 RFB, DE 25-1-2012
(DO-U DE 27-1-2012)
SEFIP
Prorrogação do Prazo de Entrega
RFB prorroga cumprimento de obrigações acessórias para municípios em estado de calamidade
O referido ato estabelece que os prazos para cumprimento de obrigações
acessórias, referentes aos tributos administrados pela RFB Secretaria
da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes domiciliados nos municípios
abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública,
ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente
ao dos meses que antes eram exigíveis.
O mencionado
anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou
a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A Instrução
Normativa 1.243 RFB/2012 também determina o cancelamento das multas pelo
atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas
aos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos pela calamidade,
com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou
a decretação como também para o mês subsequente, desde que
essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até
o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em
que antes eram exigíveis.
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