Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 1.243 RFB, DE 25-1-2012
  (DO-U DE 27-1-2012) 
 
  SEFIP
  Prorrogação do Prazo de Entrega 
RFB prorroga cumprimento de obrigações acessórias para municípios em estado de calamidade
 
  O referido ato estabelece que os prazos para cumprimento de obrigações 
  acessórias, referentes aos tributos administrados pela RFB  Secretaria 
  da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes domiciliados nos municípios 
  abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, 
  ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente 
  ao dos meses que antes eram exigíveis. 
  O mencionado 
  anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou 
  a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente. 
  
  A Instrução 
  Normativa 1.243 RFB/2012 também determina o cancelamento das multas pelo 
  atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas 
  aos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos pela calamidade, 
  com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou 
  a decretação como também para o mês subsequente, desde que 
  essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até 
  o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em 
  que antes eram exigíveis. 
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